CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 535
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

§ 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492)

§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (Vide ADI 5534)

§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


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Resumo Jurídico

Embargos de Declaração: O Remédio Para Clarificar Decisões Judiciais

No universo jurídico, é comum que decisões proferidas pelos magistrados, embora bem intencionadas, apresentem algum tipo de vício que impeça a sua plena compreensão ou aplicação. Nesses casos, o Código de Processo Civil oferece um instrumento específico para sanar essas imperfeições: os Embargos de Declaração.

O Que São Embargos de Declaração?

Em essência, os Embargos de Declaração são um tipo de recurso que tem como objetivo esclarecer uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição ou omissão. Eles funcionam como um pedido ao próprio juiz ou tribunal que proferiu a decisão para que ele analise novamente o seu pronunciamento e corrija os defeitos apontados.

Quando Cabem os Embargos de Declaração?

A lei prevê que os Embargos de Declaração são cabíveis quando a decisão judicial, seja ela uma sentença, acórdão, decisão interlocutória ou até mesmo um despacho, apresentar:

  • Obscuridade: Isso ocorre quando a decisão é confusa, de difícil entendimento, com redação ambígua ou que não permite saber com clareza qual foi o raciocínio adotado pelo julgador. É como se as palavras usadas não deixassem o sentido da decisão evidente.

  • Contradição: A contradição surge quando a decisão apresenta afirmações ou fundamentos que se opõem frontalmente uns aos outros. Por exemplo, um trecho da decisão afirma algo e outro trecho, logo em seguida, afirma o exato oposto, tornando a decisão incoerente.

  • Omissão: A omissão se configura quando a decisão judicial deixa de se manifestar sobre um ponto relevante que deveria ter sido abordado. Isso pode incluir a falta de análise de um pedido específico das partes, a ausência de fundamentação sobre um aspecto crucial da causa ou a não consideração de provas importantes.

  • Erro Material: Embora não explicitamente listado como um dos quatro vícios, a jurisprudência e a doutrina ampliam o alcance dos embargos para corrigir erros materiais evidentes, como equívocos na digitação de nomes, valores ou datas que não afetam o mérito da decisão.

Qual o Prazo Para Interposição?

O prazo para opor Embargos de Declaração é geralmente de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão. Este prazo é considerado um dos mais curtos no processo civil, justamente pela natureza da correção que se busca.

O Que Acontece Após a Interposição?

Ao serem opostos, os Embargos de Declaração são submetidos ao próprio órgão julgador que proferiu a decisão. O embargado (a parte contrária) será intimado para apresentar sua manifestação, caso queira, no prazo legal. Em seguida, o julgador analisará os argumentos apresentados e decidirá se acolhe ou não os embargos.

Quais os Efeitos dos Embargos de Declaração?

Na maioria dos casos, a interposição dos Embargos de Declaração não suspende o prazo para a interposição de outros recursos. Ou seja, se uma decisão é publicada e você opõe embargos, o prazo para recorrer a um tribunal superior continua correndo.

No entanto, o acolhimento dos Embargos de Declaração pode levar à modificação ou integração da decisão embargada, corrigindo a obscuridade, a contradição ou a omissão apontada. Em algumas situações específicas, o acolhimento dos embargos pode ter efeito infringente, alterando substancialmente o resultado da decisão.

Embargos de Declaração e a Prevenção do Litígio

É fundamental compreender que os Embargos de Declaração não se destinam a reformar a decisão, ou seja, a mudar o seu conteúdo para que o resultado seja mais favorável à parte. Sua finalidade é tão somente esclarecer e integrar o que foi decidido.

O uso adequado dos Embargos de Declaração contribui para a celeridade e a segurança jurídica, pois permite que as partes compreendam plenamente as decisões judiciais e evitem discussões desnecessárias sobre o sentido do julgado em instâncias superiores.

Em suma, os Embargos de Declaração são um instrumento valioso para garantir que as decisões judiciais sejam claras, coerentes e completas, assegurando o devido processo legal e a efetividade da justiça.